ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – ANSEF/SP
LEIS Nº 10.406/2002 E 11.127 DE 28 DE JUNHO DE 2005
ESTATUTO SOCIAL
I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO – ANSEF/SP, neste estatuto simplesmente designada
ANSEF/SP, constituída em 20 de outubro de 2000, conforme Estatuto Social registrado no
4º Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 0413101, com sede e foro no município de São
Paulo, estado de São Paulo, no Largo da Lapa nº 51– Lapa de Baixo - CEP 05069-030, é
uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, recreativo, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
II – DAS PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a ANSEF/SP observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I – Congregar, representar e promover a defesa dos direitos e interesses dos seus associados
no estado de São Paulo, profissional, coletiva e individualmente, em qualquer nível e, para
tanto, poder intervir e praticar todos os atos em esfera judicial ou extrajudicial, inclusive
como substituta processual;
II – Promover a valorização e a assistência aos associados;
III – Promover a integração com as organizações de trabalhadores do estado, especialmente
com as do funcionalismo público;
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